segunda-feira, 25 de julho de 2011

Comunidade São João, Adrianópolis-PR ou Barra do Turvo-SP?

Em visita à Comunidade Quilombola São João, o CAOPJ dos Direitos Constitucionais/MPPR constatou a ausência do acesso aos serviços públicos em decorrência do isolamento da comunidade devido ao Parque Estadual das Lauráceas, unidade de conservação de proteção integral. A comunidade se encontra no município de Adrianópolis-PR, entretanto só há vias de acesso pelo município de Barra do Turvo-SP, ainda que de forma dificultosa.
Após a visita, no dia 20 de novembro de 2010, dia da Consciência Negra, em que se celebra a memória de Zumbi dos Palmares, foi realizada pelo CAOPJ dos Direitos Constitucionais/MPPR uma Audiência Pública, na Comunidade Quilombola Córrego do Francopara, convidando as demais comunidades da região para tratar das demandas coletivas e das possibilidades de melhoria na atuação estatal com a finalidade de promover efetiva garantia de seus direitos fundamentais.

Assista a reportagem sobre a visita à Comunidade São João.

Ação Civil Pública questiona Parque criado em território de Comunidades Tradicionais em Santa Cararina

Comunidades tradicionais habitam a região há mais de um século.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual de Santa Catarina (MP/SC) ajuizaram ação civil pública contra o estado de Santa Catarina e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), requerendo a recategorização do Parque Estadual do Acaraí, que hoje é unidade de conservação de proteção integral para unidade de conservação de uso sustentável.

O Parque Estadual do Acaraí, localizado no município de São Francisco do Sul, foi criado pelo Decreto nº 3.117/05, de 23 de setembro de 2005, com a utilização de recursos provenientes de compensação ambiental decorrente do licenciamento para a instalação da empresa Vega do Sul naquele município. Apesar de terem sido elaborados os estudos técnicos sobre os ecossistemas presentes na região, a Fatma não realizou os estudos socioambientais e socioeconômicos, que tratam do modo de vida dos moradores tradicionais daquelas áreas. Esses estudos também são necessários à definição do tipo de unidade de conservação a ser adotado.

As unidades de proteção integral, caso do Parque do Acaraí, têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Já as unidades de uso sustentável permitem a compatibilização entre a conservação da natureza e o uso sustentável de parte dos seus recursos.
Como a região do parque é ocupada há mais de um século por comunidades que utilizam seus recursos naturais para consumo direto ou para a confecção de artesanato - que estabeleceram portos ao longo do Rio Acaraí para a pesca e que detêm total conhecimento sobre o gerenciamento e a conservação da área - a unidade de uso sustentável seria o modelo mais adequado para a criação de uma unidade de conservação naquele local.

Considerando que a Fatma insiste em realizar o estudo socioeconômico na fase de manejo, o que seria ineficaz, pois essa fase é posterior à definição do modelo de unidade de conservação, e que o estado de Santa Catarina expediu o decreto de criação do parque levando em consideração apenas a parte físico-ambiental, o procurador da República Eduardo Barragan Serôa da Motta e a promotora de justiça Simone Cristina Schultz, autores da ação, pedem liminarmente a suspensão da implantação da unidade de conservação de proteção integral Parque Estadual do Acaraí e a realização dos estudos socioculturais e socioeconômicos pela Fatma.

Na análise do mérito, a ação, fundamentada também no trabalho dos peritos Marcos Farias de Almeida, Alessandra Fonseca, Aldair Carvalho e Nami Amenomori, requer que seja reconhecida a inadequação da categoria de parque para a unidade de conservação criada na região do Acaraí, declarando-a unidade de conservação de uso sustentável.

Humberto Eckhard
Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República em Santa Catarina
Fone: (48) 2107-2466
E-mail: ascom@prsc.mpf.gov.br

Fonte: Site MPF SC

Acesso em: 25/07/2011