quinta-feira, 19 de agosto de 2010

O ESTICA E ENCOLHE DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE RONDÔNIA

Depois do avanço no processo de instalação da Usina Hidrelétrica de Jirau, em Porto Velho, das trocas dos territórios de Unidades de Conservação entre a esfera estadual e federal com revogações de UCs estaduais e incorporação de seus territórios pelo Parque Nacional do Mapinguari, e da Estação Ecológica de Cuniã, no dia 20 de julho último, a assembléia estadual de Rondônia revogou outras sete Unidades de Conservação, totalizando mais de 973 mil hectares.
Os dois parques, as três florestas e a reserva estadual revogados por leis complementares estaduais em 20 de julho, haviam sido criados em 1990 no âmbito do Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia (Planafloro). A criação destas e de outras áreas protegidas estaduais foi uma condição para o desembolso de recursos de empréstimo do Banco Mundial para o Planafloro. Entretanto, nenhuma dessas áreas havia sido efetivamente implementada e não existiam planos de gestão e ações de fortalecimento das unidades. Tal instabilidade vinha das próprias políticas governamentais locais: o Zoneamento Socioeconômico e Ecológico do Estado de Rondônia (ZSEE), publicado em 2.000 (Lei Complementar Estadual Nº 233 de 06/06/2000) ignorou a existência das UCs estaduais, levando muitos a acharem que elas teriam sido revogadas. O mapa localiza as UCs estaduais revogadas nos últimos dois meses.

DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPEDE REMOÇÃO DE FAMÍLIAS NA ESTAÇÃO ECOLÓGICA JURÉIA-ITATINS (SP)

[05/08/2010 10:17]
Defensoria Pública de São Paulo impetrou mandado de segurança coletivo e obteve a liminar. A batalha para que as populações caiçaras permaneçam onde já estavam antes da criação da Estação, uma Unidade de Conservação de proteção integral, está só começando.É urgente o encaminhamento de novo projeto para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que concilie o direito dessas comunidades com o manejo sustentável dos recursos.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo divulgou nesta quarta-feira, 4/8, ter obtido decisão liminar no Tribunal de Justiça de SP, impedindo a remoção de cerca de 300 famílias de caiçaras que vivem na Estação Ecológica Juréia-Itatins, localizada no Vale do Ribeira em sua parte litorânea. Em julho, a Defensoria havia impetrado mandado de segurança coletivo contra a remoção, determinada pela 1ª Vara do Foro de Peruíbe, após ação civil pública do Ministério Público de São Paulo. O mandado de segurança coletivo foi proposto pelos Núcleos de Habitação e Urbanismo e de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública do Estado, em face da Fazenda Pública do Estado e da Fundação Florestal.
Este é mais um capítulo de uma história que se desenrola desde a criação da Estação Ecológica em 1986 e que tornou-se um exemplo dos conflitos socioambientais representados por populações que habitam Unidades de Conservação e seu entorno e têm estreitas relações com a natureza. À época, a Estação Ecológica Juréia-Itatins foi criada para proteger a imensa biodiversidade local, ameaçada pela pressão imobiliária para o loteamento da região em condomínios de classe-média e por planos governamentais para a construção de usinas nucleares. Por isso, o território ganhou status de estação ecológica, que é uma unidade de conservação de proteção integral, condição que não permite a presença humana dentro de seus limites. Para a proteção dos ecossistemas locais, a EEJI cumpriu seu papel, mas o problema é que, já naquele tempo, viviam dentro da Juréia centenas de famílias de caiçaras.
Por lei, as comunidades deveriam ser removidas para outro local, o que nunca foi feito. Para tentar conciliar a questão, a Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou em novembro de 2006, o Mosaico de Unidades de Conservação Juréia-Itatins.. O Projeto de Lei 613/2004 aprovado alterou os limites da Estação Ecológica Juréia-Itatins e criou dois parques estaduais, duas Reservas de Desenvolvimento Sustentável e dois Refúgios Estaduais de Vida Silvestre, formando um mosaico de áreas protegidas com 110.813 hectares. As alterações visavam contemplar os direitos das mais de 300 famílias caiçaras que habitam a região. A lei aprovada transformava áreas ocupadas da Estação Ecológica em reservas de desenvolvimento sustentável, de acordo com as características ambientais de cada uma, conciliando assim o direito das populações locais com o manejo sustentável dos recursos.
A partir daí teve início um trabalho que visava implementar de forma participativa as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, levado a cabo por equipes técnicas do ISA e da Unicamp em parceria com a Fundação Florestal. Durante um ano foi realizado um intenso trabalho de diagnóstico socioambiental participativo para a implementação das RDS. Em junho de em 2009, depois de um ano de trabalho com as comunidades, o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade anulando a Lei do Mosaico da Juréia, e fazendo com que a região voltasse a ser uma Estação Ecológica.
Com isso foram interrompidos os trabalhos do plano de manejo que vinham sendo executados pela Fundação Florestal juntamente com a Unicamp e o ISA. Apesar das promessas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente em diversas oportunidades, seja na última oficina do plano de manejo, nas audiências publicas em Peruíbe e Iguape para apresentar o novo projeto ou nas audiências publicas na Assembléia legislativa de São Paulo, ainda não foi encaminhada a proposta de um novo mosaico, deixando as centenas de famílias caiçaras expostas a ações de remoção como a que foi proposta pelo Ministério Público e, impedida pela Defensoria Pública.
"A Juréia, pelo que representa para o movimento ambientalista paulista e brasileiro e pelo que representa pela resistência do pouco que ainda resta de populações tradicionais no bioma da Mata Atlântica, tem o potencial e a oportunidade de escrever outra história", avalia o coordenador do Programa Vale do Ribeira do ISA, Nilto Tatto, e que coordenou a realização do diagnóstico socioambiental do plano de manejo do mosaico. "Uma história que deve ter foco na conservação da biodiversidade com a contribuição dos que ajudaram a conservá-la ao longo do tempo e que esperam a iniciativa do governo paulista para que continuem existindo e contribuindo para a manutenção dessa diversidade social e ambiental, patrimônio de todos os brasileiros e também da humanidade."

quarta-feira, 31 de março de 2010

CASA EM FAXINAL - MANDIRITUBA - PARANÁ

FAXINAIS





O “Sistema Faxinal” é encontrado, desde o começo do século XVIII, no âmbito da Floresta de Araucária, na região Centro-Sul do Paraná. Trata-se de pequenos povoados rurais com atividade silvo-pastoril em áreas comuns, além de uma policultura de subsistência. As áreas de criar e de plantar são separadas através de valos e cercas. O Sistema foi implantado inicialmente no contexto cultural dos caboclos, tendo sido também absorvido por imigrantes. Esta forma de uso do solo, pela sua adaptação ecológica e interação social, parece cumprir critérios de sustentabilidade. Em 1994, existiam 121 Faxinais remanescentes. Um levantamento recente demonstra que ainda subsistem 44. Os Faxinais vêm sofrendo pressão pela modernização do campo. Recentemente, observa-se um reavivar da agricultura familiar, na qual este Sistema pode vir novamente a encontrar espaço político. Em contato com a população faxinalense e com instituições governamentais e não-governamentais neles atuantes, delineiam-se diretrizes para a preservação e revitalização do Sistema.
(Extraído do texto Preservação e Revitalização do Sistema Faxinal na Região da Mata de Araucária do Paraná: Um Projeto Extensionista. Autora: Cicilian Luiza Löwen Sahr - Profa. Dra. do Departamento de Geociências – Universidade Estadual de Ponta Grossa)

CASA DE TAIPA - QUILOMBO JOÃO SURÁ - PARANÁ

TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS: DIMENSÕES JURÍDICAS E ANTROPOLÓGICAS

A Constituição Federal de 1988 busca garantir a proteção e a inclusão dos variados grupos étnicos que compõem a comunhão nacional. Superando o etnocentrismo reconheceu o constituinte as formas de vida das populações tradicionais, impedindo que estas perdessem a sua caracterização, subjugando-se ao modo de vida e cultura da sociedade envolvente.
A ordem constitucional aponta o Estado brasileiro como pluriétnico e multicultural, buscando assegurar aos diversos grupos formadores desta nacionalidade o direito à manutenção de sua cultura, que compreende, consoante o ditado constitucional, seus “modos de criar, fazer e viver” (art. 216, inciso III, CF), e nesta orientação foi instituído o direito das “comunidades de remanescentes de quilombos” à propriedade das terras por elas ocupadas, nos termos do art. 68 do ADCT.
O reconhecimento constitucional do direito das comunidades quilombolas à propriedade definitiva das terras que tradicionalmente ocupam implica inexorável intersecção da antropologia no direito. Os conceitos de comunidade, quilombo e ocupação carecem da análise antropológica para vivificar o comando constitucional.
A noção de território permeia a discussão, trazendo elementos simbólicos não alcançados pela mera exteriorização dos poderes inerentes a propriedade. A compreensão da territorialidade pressupõe um diálogo intercultural que reconheça os processos contínuos de produção de significados e significantes.
A pluralidade cultural implica na possibilidade da pluralidade jurídica e é nesta travessia que se situa a grande questão a ser resolvida pela antropologia jurídica, que, assim, requer uma abordagem para além do estruturalismo.
O conceito de território não é o mesmo para todos os espaços de produção cultural e, para dar conta do desvelamento proposto pelo artigo 68 do ADCT, a antropologia busca elucidar os pressupostos para a reprodução física, social, econômica e cultural, bem como as áreas detentoras de recursos ambientais necessários à preservação dos costumes, tradições e lazer, englobando os espaços de moradia e, inclusive, os espaços destinados aos cultos religiosos e os sítios que contenham reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Diante de tais pressupostos, remanescentes das comunidades dos quilombos são os grupos de pessoas que pertençam ou pertenciam a comunidades, que viveram, vivam ou pretendam ter vivido ou viver na condição de integrantes delas como repositório das suas tradições, cultura, língua e valores, historicamente relacionados ou culturalmente ligados ao fenômeno sócio-cultural quilombola. Para a Associação Brasileira de Antropologia, quilombo pode ser definido como "toda comunidade negra rural que agrupe descendentes de escravos vivendo da cultura da subsistência e onde as manifestações culturais têm forte vínculo com o passado"; para o antropólogo Alfredo Wagner Berno de Almeida, são espaços de resistência física e cultural, que formam comunidades com interesses e valores comuns, abrange não somente a ocupação efetiva, mas, também, "o universo de características culturais, ideológicas e axiológicas dessas comunidades em que os remanescentes dos quilombos (no sentido lato) se reproduziram e se apresentam modernamente como titulares das prerrogativas que a Constituição lhes garante”.

(André Viana da Cruz)

MULTICULTURALISMO X MODERNIDADE

“A sociedade brasileira não se enxerga multicultural e pluriétnica, e o projeto de desenvolvimento que todos os governos têm assumido não dá lugar a outro modelo que não o da sociedade de consumo. No contexto do capitalismo, a política ambiental não raro é perversa com aqueles que conservaram, por meio do uso tradicional da terra e dos recursos naturais, as áreas naturais ainda existentes. Ao mesmo tempo que lhes nega o direito de manter seu modo de vida, enxerga-os através de uma lente utilitarista e etnocêntrica ‘que parece só admitir o direito à existência dos outros se estes servirem a algo para nós’.” (Ela Wiecko Volkmer de Castilho)

quinta-feira, 25 de março de 2010

SITUAÇÃO ATUAL SOBRE OS DIREITOS QUILOMBOLAS

Na história do Brasil, as Comunidades Quilombolas são e sempre foram exemplo de organização social, assim como as comunidades negras em toda diáspora africana. Como evidência dessa importante forma de organização, estimamos existir atualmente cerca de 5.000 comunidades quilombolas em todo território nacional, com histórias que vão desde pouco menos de 100 anos de formação a séculos de existência.
Hoje, essas milhares de comunidades vêm formando grande rede de articulação em vários níveis: organizações locais, municipais, regionais, estaduais e nacional, essa última representada pela CONAQ (Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas), hoje com presença em quase todas as Unidades da Federação.
Essa crescente mobilização das Comunidades Quilombolas tem trazido importantes resultados na construção de uma política de Estado que reconheça os direitos desse grupo, que vai desde a criação do Artigo 68 do ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) e outras citações contidas na Constituição Federal de 1988, passando por decretos, portarias, instruções normativas, tratados internacionais e legislações editadas pelos governos estaduais.
Dessas conquistas, vale destacar o decreto 4.887, assinado pelo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, em 20 de novembro de 2003, regulamentando os procedimentos técnicos e administrativos para o reconhecimento, demarcação, delimitação e titulação dos territórios quilombolas, que traz o critério de auto-reconhecimento, como elemento básico para o início do processo de regularização. Ele traz outros avanços no que diz respeito à regularização fundiária e ainda cria o Programa Brasil Quilombola, que destina recurso de vários órgãos do Governo Federal para o desenvolvimento social e econômico das comunidades.
A partir da criação do decreto, o número oficial de comunidades identificadas no país passou de 743 para mais de 3.000, o que gerou grande preocupação no setor fundiário, seguida de forte estratégia na tentativa de anulação dos direitos quilombolas, puxada pela bancada ruralista, empresas do agronegócio e grupos de comunicação.
Além da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3239/04), de autoria dos Democratas, ex-PFL (Partido da Frente Liberal), em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal), que contesta a constitucionalidade do decreto 4887/03, existem atualmente os seguintes projetos no Congresso Nacional:

• PDC 44/07 de autoria do Deputado Federal Valdir Colatto (PMDB-SC) que pede a anulação do decreto 4887;
• PL 3654/08 de autoria do mesmo deputado, que 'regulamenta' o artigo 68 do ADCT, segundo os interesses da bancada ruralista;
• PEC 190/00 de autoria do Senador Lúcio Alcântara (PSDB/CE), que exclui o Artigo 68 e insere novo item (no Capítulo VIII, Título VIII, seria o artigo 232-A), que apresenta outra redação para o texto do Artigo 68, com o problema de sugerir tratar-se de indivíduos e não coletividades e de indicar que a titulação deverá ser feita "na forma da lei", sem dizer qual seria essa lei.
• PL 6264/05, aprova o Estatuto da Igualdade Racial, havendo uma forte pressão para a retirada do texto que trata dos territórios quilombolas de dentro do Estatuto.

A situação acima apresentada demonstra o quanto as comunidades quilombolas têm incomodado os grileiros e latifundiários em todo país. Para piorar, além desses procedimentos jurídicos e legislativos, acontece atualmente, em todo país, uma série de ações de violência contra famílias quilombolas, negação da identidade étnica do grupo, pedido de reintegração de posse por parte de fazendeiros e criminalização do movimento social quilombola.
Importantes grupos de comunicação fazem uso da concessão pública para se colocarem a serviço dos ruralistas. Órgãos do Estado Brasileiro também tem atuado em favor desses grupos (Polícias Militar, Civil e Federal, órgãos ambientais, etc) e o próprio judiciário, em alguns casos.
ESTRATÉGIA DE DEFESA DOS DIREITOS QUILOMBOLAS
Do ponto de vista político, jurídico e administrativo
A CONAQ tem atuado em várias frentes a fim de reverter esse quadro crítico de direitos ameaçados. Um grupo de organizações sociais de defesa dos direitos humanos tem dialogado diariamente entre si e com o movimento quilombola. Das ações já desenvolvidas, destacam-se:

• Diálogo com a 6ª Câmara do Ministério Público Federal (Índios e Minorias), para tratar das estratégias de defesa dos direitos quilombolas;
• Diálogo com a assessoria da Senadora Marina Silva para a articulação de um grupo de parlamentares que apóiem a causa quilombola;
• Diálogo com o Ministro Edson Santos da SEPPIR, Deputado Federal Carlos Santana - PT/RJ (Presidente da Comissão Especial para análise do Estatuto da Igualdade Racial) e Deputado Federal Antônio Roberto - PV/MG (Relator do Estatuto da Igualdade Racial), para tratar do Estatuto da Igualdade Racial;
• Diálogo com Dr. Pedro Abramovay, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Ministro da Justiça Tarso Genro e Advogado Geral da União Ministro Toffoli, todos para tratar da ADI 3239;
• Em curso, elaboração de memorial, com informações para subsidiar o STF na votação da ADI 3239;
• Pedido de Audiência Pública ao STF;
• Pedido de Audiência com os Ministros do STF para tratar da ADI, sendo que até agora fomos recebidos por Menezes Direito, Carlos Ayres Brito, Ricardo Lewandowsky e Carmem Lúcia Antunes Rocha;
• Pressão sob o INCRA, para consolidação de alguns processos de regularização que estejam em estágios mais avançados, como forma de fortalecimento do decreto.

Do ponto de vista da sensibilização da opinião pública
Escrevemos o Manifesto pela Defesa dos Direitos Quilombolas, petição colocada na internet, para colher assinaturas das pessoas sensibilizadas com a questão. Já passamos de 2000 assinaturas. Está sendo utilizada o sitio www.conaq.org.br, página da CONAQ na Internet, pra dar visibilidade às ações que acontecem.
Foi aberto diálogo com um grupo de artistas negros para o desenvolvimento de uma campanha, envolvendo também artistas não negros sensíveis à causa quilombola. Essa campanha incluirá falas públicas dos artistas dizendo que apóiam a causa quilombola; ida dos artistas ao STF, Congresso Nacional e outros espaços estratégicos; e realização de shows desses artistas em apoio aos direitos quilombolas, em Brasília, no Rio de Janeiro e em São Paulo.
A CONAQ tem feito diálogo também com movimentos do campo e movimentos ambientalistas. Assim, participou do lançamento da Aliança Camponesa e Ambientalista em Defesa da Reforma Agrária e do Meio Ambiente, no Senado Federal, em 10 de março de 2009. Participou da I Semana pela Reforma Agrária e Justiça no Campo, em debate sobre a Criminalização das Lutas Populares dos Povos do Campo. E participou da Vigília em Defesa da Amazônia, no Senado Federal, dia 13 de maio de 2009.
A participação da CONAQ na Conferência de Revisão de Durban, realizado em Genebra – Suiça, entre os dias 20 e 24 de abril do corrente, foi fruto de muita disputa entre atores interessados em compor a delegação brasileira. Ela foi importantíssima para a divulgação da questão quilombola em âmbito internacional, resultando na Carta de Genebra em Defesa dos Direitos Quilombolas (disponível no site da CONAQ). Também valeu para se abrir um diálogo na França, com vistas à construção de campanha internacional em defesa dos direitos quilombolas.
Em diálogo com a AMAR, organização não-governamental francesa, ficou estabelecido que: serão recolhidas assinaturas na França para apresentar ao Estado brasileiro; a CONAQ fica convidada à participar da Semana da Solidariedade no mês de novembro na França; e a Organização Povos Solidários promoverá uma Campanha na Europa em defesa dos direitos quilombolas no Brasil.
Estamos propondo às organizações representativas do movimento quilombola nas esferas estaduais e locais, que sejam realizados manifestos, audiências públicas nas Assembléias Legislativas, mobilização de atores políticos nos estados, etc, para que o movimento em defesa dos direitos quilombolas ganhe força nas também nas bases, não ficando restrito ao espaço de Brasília.
Estamos propondo a realização da Mobilização Nacional pela Defesa dos Direitos Quilombolas, em Brasília, durante a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – II CONAPIR, entre os dias 25 e 28 de junho, com os quilombolas delegados da CONAPIR mais outros que conseguirem mobilizar ônibus dos estados para o ato, além dos movimentos parceiros.
Foi aberto diálogo com a direção nacional do Movimento Sem-Terra – MST, no sentido de tentar aproximar as lutas quilombola e da reforma agrária. Sugestão de acompanhamento, pelas entidades quilombolas estaduais, da ação política que o MST está organizando, dias 08 e 09 de junho, pela defesa do PRONERA (Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária), com ocupação nos INCRAS dos Estados. Em negociação, apoio dos assentamentos do DF e entorno na mobilização nacional pela defesa dos direitos quilombolas.
Coordenação Executiva

Carlos Eduardo Marques - Professor da Faculdade de Ciências Jurídicas da FEVALE/UEMG
Membro do Núcleo de Estudos em Populações Quilombolas e Tradicionais da UFMG (NUQ/UFMG)
Membro do Grupo de Trabalho Quilombos da Associação Brasileira de Antropologia (GT Quilombos/ABA)